Clique sobre as perguntas para visualizar as respostas. Esperamos esclarecer algumas das questões mais comuns sobre o Seguro DPVAT, indenizações e coberturas. Caso ainda tenha alguma dúvida entre em contato conosco.
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 11.482/07, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
A vítima ou beneficiários tem o prazo de 03 anos a contar da data do acidente. Caso a vítima tenha necessitado de tratamento por um determinado período, os 03 anos para prescrição começam a contar a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou da data da alta definitiva no relatório médico (lembrando que para comprovação do tratamento é necessário apresentar as fichas hospitalares).
Sim. Nos casos de menores absolutamente incapazes (de 0 a 15 anos), o prazo prescreve no dia do aniversário o qual complete 19 anos.
Conforme Resolução no. 138 do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP de 2005, os valores, por cobertura, são:
Morte: R$13.500,00
Invalidez permanente: Até R$13.500,00
Despesas de Assistência Médicas e Suplementares (DAMS): Até R$2.700,00
Sim, pois o pagamento da indenização ou reembolso independe da apuração de culpados.
O veículo que a vítima ocupava, seja ela condutora ou passageira. Em casos de atropelamento a cobertura é a cargo do veículo que a tenha atingido.
Sim, bastando para tanto que a evasão do veículo esteja informada no Boletim de Ocorrência.
Não, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).
Não. Em caso de transferência de propriedade do veículo, o bilhete de seguro se transfere automaticamente para o novo proprietário, independentemente de endosso.
Não, pois a cobertura do DPVAT restringe-se a sinistros ocorridos somente em território nacional.
As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não são cumulativas. No caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia propiciado o pagamento de Indenização por Invalidez Permanente, a sociedade seguradora pagará a indenização por Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) este não poderá ser descontado de qualquer pagamento por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.
A vítima, beneficiário ou o procurador (devidamente qualificado) deverá apresentar a documentação necessária para que possamos dar inicio ao pedido de indenização.
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres, ou seus beneficiários (em caso de morte), pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências na documentação, o prazo de 30 (trinta) dias é suspenso e reiniciado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.
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