Documentos necessários para Invalidez
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável à apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Atenção:
A Declaração do Proprietário do Veículo se destina apenas para acidente que envolva motocicleta, e, cumulativamente o Boletim de Ocorrência for emitido por Ato Declaratório e que a vítima não seja o proprietário da motocicleta.
Quando a motocicleta estiver financiada por instituição bancária, quem deve assinar a declaração é o arrendatário.
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Atenção:
A Declaração do Proprietário do Veículo se destina apenas para acidente que envolva motocicleta, e, cumulativamente o Boletim de Ocorrência for emitido por Ato Declaratório e que a vítima não seja o proprietário da motocicleta.
Quando a motocicleta estiver financiada por instituição bancária, quem deve assinar a declaração é o arrendatário.
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Cônjuge
Companheiro(a)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Descendentes (filhos da vítima)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Companheiro(a)
Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Companheiro(a)
Descendentes (filhos da vítima)
Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Cônjuge
Companheiro (a)
Descendentes (filhos da vítima)
Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Cônjuge
Descendentes (filhos da vítima)
Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Companheiro(a)
Descendentes (filhos da vítima)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico – hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)
Colaterais (irmão/irmã ou tio(a) ou sobrinho(a) da vítima)
Outros - (somente em caso de beneficiário representado por procurador ou intermediário)
DOCUMENTOS
Da Vítima e do Acidente
Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável à apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como:
Atenção:
Os documentos acima, inclusive os emitidos pela rede de atendimento médico hospitalar deverão ser produzidos imediatamente após o acidente e permitir a comprovação do nexo de causa e efeito entre o acidente e as lesões.
Do(s) Beneficiário(s)
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